Imóvel pode ser utilizado como garantia de empréstimo

O Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta última terça-feira (21), regulamentou a Medida Provisória 992, de 16 de julho de 2020, que estabelece novas regras de acesso ao crédito imobiliário.

Tal medida feita pelo Banco Central, vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas e promete facilitar a vida de quem tem um imóvel dado como garantia e pretende usá-lo novamente para acessar um segundo empréstimo.

Neste caso, com essa regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação.

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Entenda agora todos os benefícios dessa nova regulamentação.

 

Para facilitar a sua leitura, o artigo foi dividido da seguinte forma:

 

  • Imóvel financiado vai servir de garantia para empréstimos e outras operações de crédito
  • Afinal, quais são os custos inclusos?
  • O que o governo espera com essa nova Medida Provisória?

 

Imóvel financiado vai servir de garantia para empréstimos e outras operações de crédito

 Como foi falado no início do artigo, o governo estabeleceu regras para que um imóvel financiado possa ser usado como garantia em novas operações de crédito.

Tal medida vale tanto para pessoas físicas como jurídicas.

O propósito de tal medida é ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia da covid-19,

Basicamente, como essa nova regulamentação, foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem).

Segundo o próprio Banco Central (BC), respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

 E como também foi falado anteriormente, pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação.

Além disso, outro ponto interessante é que o prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.

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Entenda agora quais são os custos inclusos:

 

Afinal, quais são os custos inclusos?

Apesar de poderem ser inclusos em um novo empréstimo, nessa operação, haverá custos como:

 

  • custos cartorários relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel;
  • custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário;
  • valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

 

O que o governo espera com essa nova Medida Provisória?

 Com a regulamentação dessa nova medida provisória o governo espera injetar até R$ 60 bilhões na economia.

 “Vamos supor uma pessoa que fez um financiamento de R$ 300 mil, e hoje o saldo devedor dessa operação está de R$ 150 mil; que ela possa em função até da sua comprovada capacidade de honrar a esse montante de dívida, de repente, é uma dívida que vai ser a um custo muito mais barato, e ela possa sim ou honrar outros compromissos ou até mesmo utilizar aí nas suas necessidades nesse momento aí de dificuldade”, explicou o diretor de fiscalização do Banco Central Paulo Souza.

 Além disso, o especialista Michael Viriato diz que a medida ajuda a buscar melhores condições de crédito na crise.

 “É muito apropriada para aquele empresário, pequeno empresário, que está passando por dificuldade financeira e eventualmente tem um imóvel que já foi praticamente todo quitado. Famílias que também estejam passando por dificuldades que tem despesas eventuais de escola, conta de luz, elas podem contrair um empréstimo mais barato que seria muito muito melhor do que uma dívida de cartão de crédito ou um crédito pessoal e conseguir saldar essas despesas”, analisou o professor do Insper Michael Viriato.

 

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E aí? O que achou do artigo? Gostou das informações?

Como você pode perceber durante a leitura do artigo, essa nova medida feita pelo Banco Central tem como propósito facilitar a vida de quem tem um imóvel dado em garantia em um financiamento ou empréstimo, mas pretende usá-lo novamente como garantia para acessar um novo crédito.

Tal medida feita pelo Banco Central, vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas

E se hoje você procura uma boa oportunidade de compra e pretende aproveitar os benefícios oferecidos pela nova regulamentação, saiba que, apesar da crise, o momento econômico é extremamente favorável tanto para compra à vista ou financiado.

Como você provavelmente já sabe, a compra de imóveis é um investimento que sempre se mostrou seguro e permitiu a preservação do capital, isso mesmo em momentos de crise.

Trata-se de um investimento que sempre trouxe um aumento de patrimônio em momentos de crescimento econômico.

No entanto, é claro, o momento pode exigir um pouco de cautela, afinal, a opção de morar e investir sem dúvida estão entre as mais importantes decisões das nossas vidas.

Qualquer coisa, é só entrar em contato.

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 Até a próxima!